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A UFBA ESCOLHE A VIDA - Nota da Universidade Federal da Bahia

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A vacinação é medida de proteção individual e, principalmente, coletiva. A exigência de comprovação do esquema vacinal completo é, portanto, expressão da responsabilidade das instituições com suas respectivas comunidades e com o bem comum de nossa população.

A Universidade Federal da Bahia informa então que sua Administração Central tem dado continuidade às gestões necessárias para fazer cumprir o disposto no § 1o. do Art. 8o. da Resolução No. 07/2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, a saber: “As atividades presenciais nos campi da UFBA deverão ser realizadas somente por pessoas com esquema vacinal completo contra a COVID-19, cujo procedimento de controle será regulado por ato próprio da Administração Central”.

Nesse sentido, está em fase de conclusão formulário destinado a toda comunidade UFBA, por meio do qual teremos ciência da situação vacinal de docentes, técnicos, estudantes e terceirizados, solicitando-lhes então a devida regularização, caso não tenham completado o esquema vacinal pertinente. Tal conhecimento, resultante de um diálogo com a comunidade, servirá como base para os protocolos de verificação a serem adotados, visando a favorecer a vida e não o vírus, em consonância com o Plano de Contingência e Medidas de Biossegurança para realização de atividades presenciais na UFBA.

Em momento de grande incerteza no cenário epidemiológico por conta da nova variante do Coronavírus, quando instituições públicas e privadas responsáveis têm adotado procedimentos de controle da comprovação vacinal para o ingresso em estabelecimentos, participação em eventos, shows e outras atividades, o Ministério da Educação parece decidir em favor do vírus.

Afinal, causa perplexidade a atitude do Sr. Ministro da Educação, expressa no Despacho Ministerial de 29 de dezembro de 2021, 2021, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, proibindo instituições de ensino vinculadas ao governo federal de exigirem a vacinação contra a covid-19 para a participação em atividades presenciais. Com isso, o Ministério da Educação desrespeita a autonomia das universidades – instituições que não podem, por sua natureza, render-se ao obscurantismo e ao negacionismo.

As universidades e as instituições públicas devem guiar-se por procedimentos que prezam o conhecimento e valorizam a responsabilidade solidária. Desse modo, a Universidade Federal da Bahia tem o dever de procurar cumprir a deliberação de sua instância máxima, o Conselho Universitário da UFBA, e fará tudo que estiver a seu alcance para proteger nossa comunidade e o interesse da vida, recusando-se a ser cúmplice desse cabal absurdo.