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Contrato de prestação de serviços de limpeza – Nota de Esclarecimento

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A Reitoria da Universidade Federal da Bahia, acolhendo as manifestações de diversos setores da comunidade universitária em apoio aos trabalhadores terceirizados desligados por força da implementação do novo contrato de prestação de serviços de limpeza, as quais traduzem sinceros sentimentos e têm lastro nas mais legítimas motivações, vem a público esclarecer que:

  1. A redução do valor do contrato de prestação de serviços de limpeza enquadra-se em uma diretriz mais ampla de redução de despesas aplicada a todos os contratos de prestação de serviço da Universidade. Essa diretriz foi adotada pela Administração Central, com aval do Conselho Universitário, diante do cenário de defasagem orçamentária acumulada nos últimos anos, agravado por ataques diretos ao orçamento das universidades a partir de abril do ano passado. Deve-se considerar, portanto, que, desde 2017, o orçamento de custeio da UFBA não recebe atualização que faça frente às perdas inflacionárias e reajustes contratuais obrigatórios, e que a dotação para custeio prevista para 2020 foi reduzida em 1,6% em relação a 2019 – uma perda de R$ 2,6 milhões, quando, somente para repor a inflação acumulada no ano (IPCA), deveria ter havido acréscimo de R$ 7,6 milhões. Ademais, do total previsto para custeio em 2020, não há garantia de liberação de 34,9%, percentual inscrito na Lei Orçamentária como "condicionado à aprovação legislativa".
  1. O termo de referência do novo contrato de prestação de serviços de limpeza – cuja licitação, concluída em 20 de dezembro de 2019, foi vencida pela empresa Liderança, a mesma que atua na limpeza da Universidade desde 2014 – foi produzido em adequação à legislação pertinente, alterada significativamente pela Instrução Normativa (IN) nº 05 de 26 de maio de 2017, que redefiniu as normas para a contratação de serviços, inclusive de limpeza, pelos órgãos do executivo federal. Em relação ao modelo anterior, essa nova normativa traz uma incontornável majoração do volume médio de trabalho por profissional da limpeza, item que, embora amparado pela legislação trabalhista, promove o aprofundamento de uma das mais perversas premissas da terceirização de atividades-meio no serviço público federal – implementada em 1995 e desde então objeto de justas e duras críticas feitas por respeitados pesquisadores, inclusive desta Universidade –, qual seja, o aumento da produtividade requerida ao trabalhador, secundarizado ante o imperativo da redução do gasto público.
  1. A nova normativa (IN 05/2017) não se aplicava ao contrato anterior de prestação de serviços de limpeza da UFBA, que fora licitado em julho de 2014. Esse contrato foi renovado anualmente, nas mesmas bases, até julho de 2019, quando se esgotou o prazo máximo de vigência permitido pela legislação. A partir de então, a UFBA viu-se obrigada a realizar nova licitação, com base na nova normativa, que previa, além de aumento da carga média de trabalho, significativa alteração da metodologia de medição da área coberta pelo contrato de prestação de serviços de limpeza. É importante ressaltar que, enquanto a normativa anterior previa apenas a distinção entre três tipos de áreas (internas, externas e esquadrias), com uma carga média de trabalho inespecífica, aplicável a todas elas; a nova normativa passou a obrigar as licitações a conter medições específicas de sete diferentes tipos de piso e/ou uso do espaço para as áreas internas, três para as áreas externas e três para esquadrias, com valores e frequências de limpeza respectivamente diferentes.
  1. Da medição realizada sob a nova normativa, resultou um aumento de 51,3% da área global a ser limpa: de 293.737,77 metros quadrados para 444.416,96 metros quadrados. Dos três grandes tipos de área, o menor aumento de metragem (17,75%) foi o da área interna – que é justamente a maior, mais sensível e que requer limpeza mais frequente. A comparação é entre o novo contrato e o último aditivo do contrato anterior, de julho de 2019, que teve duração de seis meses – tempo necessário para a conclusão da nova licitação – e valor reduzido em 12,38% em relação ao original licitado em 2014, por conta da supressão da limpeza de áreas externas e esquadrias de todas as unidades (exceto as nove da área de saúde), dado o já mencionado objetivo de contenção de despesas. Na licitação recentemente concluída, reapareceram esquadrias e áreas externas – essas últimas, porém, em menor metragem em relação à licitação anterior, de 2014, uma vez que parte significativa passa a ser coberta por um contrato específico de manutenção de áreas verdes com a empresa Palmácea, também por determinação da IN 05/2017.
  1. Por essa nova área global, a UFBA pagará, mensalmente, R$ 674.426,20, 47% a menos do que o valor mensal de R$ 1.273.841,20 que vinha sendo pago desde julho de 2019. A limpeza de uma área maior por um valor menor é produto da alteração da metodologia de valoração de cada área a ser limpa definida pela IN 05/2017, que passou a exigir diferentes especificações de valores cobrados pelos serviços de limpeza de cada um dos sete diferentes tipos de piso e/ou uso das áreas internas, dos três tipos de áreas externas e dos três tipos de esquadrias.
  1. Da medição realizada sob a nova normativa, resultou um termo de referência a partir do qual a empresa vencedora da licitação estabeleceu que, para a limpeza de toda a área física da Universidade Federal da Bahia, são necessários 209 trabalhadores. Como acontece em transições contratuais dessa natureza, um novo plano executivo de trabalho será entregue pela empresa Liderança à Pró-reitoria de Administração (Proad), estipulando cronogramas de trabalho e rotinas de atendimento a cada espaço. Esse plano será cuidadosamente analisado, a fim de verificar se o quantitativo especificado pela empresa de fato atende às normas contratuais, de modo a garantir que não sejam cometidos abusos ou injustiças no processo de desligamento de trabalhadores, e que não haja carga de trabalho além do limite permitido pela legislação.
  1. Não está legalmente ao alcance da Administração Central ingerir junto à empresa Liderança em relação à manutenção ou alocação desse ou daquele profissional terceirizado, prática vedada à Universidade, uma vez que o objeto do contrato é a prestação de serviços de limpeza, e não a contratação de pessoas. Há, no entanto, firme compromisso da Proad de exercer com máximo rigor as prerrogativas de fiscalização contratual, que foram ampliadas pela nova normativa. Portanto, se apurados, erros de metragem, alocação de pessoal e eventuais abusos e/ou carga de trabalho superior à contratada serão notificados e corrigidos, com acionamento das sanções previstas. A Proad capacitou uma equipe de fiscais voltada exclusivamente ao novo contrato de limpeza, composta por um servidor gestor, um fiscal administrativo, um fiscal técnico e, sobretudo, fiscais setoriais designados por cada dirigente de unidade ou órgão. Iniciativas de acompanhamento da execução contratual por parte da comunidade universitária são bem-vindas, e as sugestões nesse sentido apresentadas pelo grupo recebido na manhã do dia 13 de janeiro na Reitoria, formado por trabalhadores da limpeza, coletivos e grupos de pesquisa, serão analisadas e oportunamente respondidas.
  1. As alterações na metodologia de medição das áreas a serem limpas foi comunicada em abril de 2019 em reunião com os dirigentes de unidade, na qual a Proad apresentou as novas metragens correspondentes a cada unidade. A Reitoria reconhece, contudo, não ter sido plenamente exitosa na comunicação à comunidade universitária acerca da iminente redução do quadro de profissionais da limpeza, reiterando-a na medida em que o processo licitatório se aproximava de sua conclusão. Convém, entretanto, ponderar que não foi possível precisar a quantidade de profissionais prevista pelo novo contrato de limpeza antes do final do processo licitatório, concluído somente no dia 20 de dezembro.

A Reitoria reafirma, assim, seu compromisso, público e tantas vezes reiterado, com a defesa da Universidade, acolhendo a justa manifestação de sua comunidade, a quem exorta a, parcimoniosamente, aprofundar a reflexão, direcionando sua boa energia de mobilização à interpelação dos entes e setores sociais de fato comprometidos com a retirada de direitos da classe trabalhadora. Ao reconhecer o corpo de profissionais terceirizados como parte fundamental de nossa comunidade, a Administração Central lamenta profundamente quaisquer medidas – sobremaneira aquelas incontornáveis diante das obrigações legais a que gestão pública está submetida – que fragilizem e esgarcem o tecido social da Universidade Federal da Bahia.